TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação indenizatória por dano material. Transporte aéreo de passageiros. Cancelamento. Leis 14.034/2020 e 14.046/2020. Previsão legal no sentido de que o prestador de serviços deverá oferecer a opção de remarcação da passagem aérea como alternativa ao reembolso. Hipótese dos autos, todavia, que a remarcação da passagem foi inviabilizada pela parte requerida. Devida a restituição dos valores despendidos para aquisição de nova passagem adquirida junto às mesmas rés, diante do não reembolso nem compensação de valores. Sentença de improcedência reformada para total procedência. RECURSO PROVIDO
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