TJSP. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO -
Rescisão contratual operada de forma automática pela ré, sócia ostensiva, após o autor, sócio participante, deixar de realizar os aportes mensais - Caso, no entanto, em que as obras do empreendimento encontravam-se em atraso - Aplicação da exceção do contrato não cumprido - Art. 476 do Código Civil - Mora anterior da ré evidenciada - Devolução da integralidade dos valores adiantados pelo autor, sócio participante, na constituição da sociedade - Deságio previsto em contrato inaplicável ao caso - Valores que devem ser corrigidos e acrescidos de juros de mora - Recurso provido
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