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DOC. 490.4031.2561.2648

TJSP. Furto simples - Recurso defensivo objetivando a absolvição por insuficiência probatória - Descabimento - Confissão judicial corroborada pelo relato das vítimas - Insignificância não verificada - «Res furtiva» que totaliza montante superior a 10% do salário mínimo vigente à época e audácia do réu a recomendar a interferência estatal, em especial do Poder Judiciário - Precedentes - Pedido de reconhecimento do «furto famélico» - Impossibilidade - Bens subtraídos que não podiam ser consumidos imediatamente - Não comprovação do estado de necessidade - Restituição parcial dos valores subtraídos que não implica a extinção da punibilidade - Absolvição imprópria mantida - Recurso desprovido.

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