TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL EM JULGADO QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E CONDENOU EM DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por Paraná Banco S/A. contra acórdão proferido em ação de declaração de inexistência de relação jurídica, no qual o colegiado deu provimento à apelação da autora e declarou a inexigibilidade de contratos de empréstimo, reconhecendo a inexistência de relação contratual válida e condenando o banco ao pagamento de indenização por danos morais. O Embargante sustenta a existência de omissão, contradição e erro material no julgado, apontando suposta análise extra petita de contratos, inovação recursal, omissão na análise de documentos juntados e contradição quanto ao valor da indenização por danos morais. Requer o acolhimento dos embargos para sanar os vícios e reformar o julgado.
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