TJSP. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. Impedimento de participação no concurso devido a uma falta médica e 18 dias de licença para tratamento de saúde. Ausências para tratamento de saúde não interrompem o interstício exigido para participação no concurso, por falta de previsão legal. Promoção que depende de existência de vaga e outros requisitos. Sentença mantida. Recursos Ementa: AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. Impedimento de participação no concurso devido a uma falta médica e 18 dias de licença para tratamento de saúde. Ausências para tratamento de saúde não interrompem o interstício exigido para participação no concurso, por falta de previsão legal. Promoção que depende de existência de vaga e outros requisitos. Sentença mantida. Recursos não providos.
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