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DOC. 490.2347.3971.4338

TJSP. APELAÇÃO.

Obrigação de fazer. Contenção e drenagem de águas pluviais para preservação do local em que está instalado o restaurante da apelada. Rodovia Nilo Máximo, km 77 e adjacências. Revogação da tutela concedida pela sentença porque os danos ocorreram em 2022, sem repetição. Desmoronamento em fevereiro de 2023 da caixa dágua que serve ao estabelecimento. Necessidade de obras emergenciais para evitar maiores prejuízos à autora, com a proximidade do verão e do período com chuvas mais intensas. Afirmação da perícia de que as obras de recuperação da rodovia, realizadas por DER, alteraram a drenagem das águas pluviais, direcionando todo o fluxo para o terreno do restaurante. Insuficiência do sistema de drenagem e ausência de manutenção periódica. Nexo causal comprovado. Pretensão acolhida. Recurso não provido, com majoração dos honorários advocatícios, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, para dois mil reais, por apreciação equitativa, CPC/2015, art. 85, § 8º, em virtude do baixo valor da causa, histórico de mil reais

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