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DOC. 490.1445.0569.1034

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ARMA DE FOGO. LEI 10.826/03, art. 12. PENA DE 01 ANO DE DETENÇÃO E MULTA DE 10 DIAS, REGIME ABERTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEFESA TÉCNICA POSTULA, PRELIMINARMENTE, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO REQUER A ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER FIXAÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO.

Não merece acolhida a preliminar suscitada, tampouco o argumento de insuficiência probatória. Segundo consta os agentes tinham informações da prática de um roubo e sequestro em desfavor de uma vítima (RO 124-01475/2022), (e-doc. 0039) tendo sido obtidas informações que apontavam que os autores teriam se dirigido para Cabeceira do Sana, em Casimiro de Abreu/RJ. Com o objetivo de apurar as informações recebidas, os policiais iniciaram as diligências e se dirigiram ao local e avistaram o veículo objeto do citado roubo, qual seja, Peugeot 206, 2004, vermelho, placa JGD3683, estacionado no local em que ocorreu o flagrante, que ao desembarcarem da viatura, o acusado lhe viu e correu em direção a pochete onde estava a arma. Nos termos do § 2º, do CPP, art. 240, quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma, instrumentos do crime, objetos necessários à prova do fato delituoso, elementos de convicção, entre outros, autoriza-se a busca pessoal. Ante os depoimentos dos Policiais, restou demonstrada a justa causa para realizar a diligência policial, inexistindo qualquer ilegalidade. Não se vislumbra qualquer fragilidade na avaliação das provas produzidas na fase inicial investigativa e instrutória criminal, no sentido de que a conduta do acusado se subsumiu na esfera da prática do crime do art. 12 da Lei . 10.826/2003. O conjunto probatório afasta qualquer dúvida de que o acusado portava, um revólver, calibre .38, de série 528973, municiado com 05 cartuchos do mesmo calibre, sem autorização. Consta no termo de declaração do acusado em sede policial que o mesmo exerce a profissão de pedreiro. Nesse contexto, entendo por alterar a pena restritiva imposta na sentença para 01 salário mínimo, como pretende a defesa, pelo que, entendo que atende aos fins pretendidos pelo caráter sancionador da condenação criminal. Recurso parcialmente provido.

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