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DOC. 490.1154.1520.3399

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.

Decisão recorrida que reconheceu a prescrição do direito à colação dos bens doados. Insurgência do herdeiro prejudicado. Cabimento. Doação de ascendente é adiantamento de herança. Obrigação de igualar as legítimas imposta por lei. Art. 2.002 do CC. Possibilidade de trazer bens a inventariar até o encerramento do inventário, quando inicia a prescrição de sonegados. Hipótese de inventário em andamento, não se iniciando o prazo para colação dos bens. Ausência de discussão sobre a validade das doações. Bens doados por ambos os genitores. Inventário da genitora. Devida a colação de metade dos bens doados. Recurso provido.

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