TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA. VEÍCULO ZERO-QUILÔMETRO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. VÍCIO OCULTO. MOTOR. ÔNUS DA PROVA. CUSTEIO. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO PELA PARTE QUE REQUEREU A PERÍCIA. RECURSO PROVIDO.
Não há, no caso, justificativa para impor à agravante o custeio de prova pericial requerida pela agravada, a quem compete, nos termos do art. 373, I do CPC (CPC), comprovar os fatos constitutivos de seu direito, enquanto caberá à agravante promover as provas que entenda necessárias para comprovar os fatos impeditivos, modificativo ou extintivos do direito alegado pela agravada. Além disso, cabe à parte que requereu a produção da prova pericial antecipar o pagamento dos honorários periciais, com fundamento no art. 95 do CPC
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