TJSP. apelação criminal defensiva. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida e munições. Recurso não provido. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Penas mantidas. Na primeira fase, as pena-base foram fixadas no piso: três (3) anos de reclusão e dez (10) dias-multa. Na segunda fase, as penas permaneceram no mesmo patamar, seja porque inexistentes atenuantes ou agravantes para Marcos, seja porque, embora presente a confissão espontânea para Wellington, observa-se a Súmula 231/STJ. Na terceira fase, não existiam causas de diminuição ou de aumento. As penas são finais. Os regimes podem ser inicial semiabertos. Denegados os apelos em liberdade, cujas prisões devem ser mantidas
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