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DOC. 490.0447.2154.7854

TJSP. Competência recursal. Ação revocatória tendo por objeto bem móvel (veículo automotor) alienado após o início do termo legal de pedido de falência. Instrumento jurídico específico de direito falimentar. Falência, por seu turno, decretada na vigência do Decreto-lei 7.661/1945. Matéria afeta à Primeira Subseção de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (1ª a 10ª Câmaras), nos termos do art. 5º, I.31, da Resolução 623/2013. Precedentes. Apreciação anterior, ademais, por órgão fracionário daquela Subseção, de recurso de apelação interposto no âmbito de incidente de declaração de crédito. Prevenção configurada. Art. 105, caput, do RITJSP. Apelação não conhecida, com determinação de redistribuição à C. 8ª Câmara de Direito Privado.

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