TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação Declaratória e Indenizatória. - Realização de descontos em benefícios previdenciários e transferência de valores - Contrato de Empréstimo - Sentença de improcedência - Insurgência que prospera em parte - Realização de contratação eletrônica não comprovada - Suposta prova de manifestação de vontade e assinatura eletrônica sem dados essenciais para sua validade - Ineficácia - Expressa impugnação da Requerente - Banco Réu que sequer apresenta a «selfie» identificadora da contratação digital, ou qual outro dado essencial para tal fim - Mera apresentação de extrato das operações impugnadas, contendo informações prestadas pela própria Instituição Requerida - Prova produzida unilateralmente - Atuação que foge ao padrão de consumo da Autora - Réu que não se desonera de seu encargo probatório, com pedido de julgamento antecipado da Lide - Inteligência dos arts. 373, «II», 429, II, do CPC, em conjunto com o art. 6º, «VIII», do CDC - Ausência de justa causa para a realização dos descontos decorrentes - Conduta sequer cessada com o ajuizamento da Ação - Culpa e falha na prestação dos serviços caracterizada - Danos morais - Configuração - Dano «in re ipsa» - Indenização fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Inexistência de fatos extraordinários a justificarem a fixação da condenação em montante acima dos parâmetros utilizados por esta C. Câmara - Sentença reformada. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO para se Julgar Procedente a Demanda, se declarando nulas as operações impugnadas, com a condenação do Réu à devolução dos valores indevidamente retidos, e indenização pelos danos morais reconhecidos
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