TJRJ. Apelação Cível. Promessa de compra e venda imobiliária. Desistência imotivada por parte do promitente comprador, por questões financeiras. Sentença que acolhe a pretensão. Inconformismo dos réus. Aplicabilidade do CDC. Rescisão unilateral que se mostra possível. Direito de restituição parcial dos valores pagos que encontra esteio na Súmula 543 do C. STJ. Prova documental. Valor pago a título de arras confirmatórias tem natureza jurídica de pagamento e deve ser incluído na base de cálculo do valor a ser restituído. Precedentes desta Corte. Comissão de corretagem. A cláusula que transfere para o comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem não é abusiva, mas deve estar pactuada de forma expressa e clara no contrato, como é o caso da avença em questão. Matéria decidida pelo STJ. Tema 938. Repetitivo. REsp. Acórdão/STJ. Reforma da sentença para decotar da base de cálculo do valor da restituição o montante pago sob tal rubrica. Percentual de retenção fixado em 20% do valor pago pela autora. Montante que não se encontra em desalinho com a atual jurisprudência da Corte Especial e deve ser mantido. Dever solidário das rés que exsurge do pactuado entre partes. Pessoas jurídicas que estão envolvidas na cadeia de produção, comercialização, e afins, relativas ao bem colocado à disposição do consumidor. Juros de mora. Incorreção da sentença. Cômputo a partir do trânsito em julgado da presente decisão. Inteligência do REsp 1.740.911 (Tema 1.002 do E. STJ). Provimento parcial dos recursos.
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