TJRJ. 1. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE MENOR SOB A GUARDA DE INSTITUIÇÃO MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO. OMISSÃO ESPECÍFICA DO PODER PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. 2.
Ação de indenização por danos morais proposta pelo genitor de menor falecida, que se encontrava sob acolhimento institucional no Centro Municipal de Apoio à Infância e Adolescência - CEMAIA, em razão de dificuldades financeiras do autor. A menor, que possuía histórico de evasões do abrigo, fugiu da instituição, vindo a falecer em incêndio ocorrido em residência onde se escondia. Sentença de primeiro grau condenou o Município ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O Município interpôs apelação alegando ausência de culpa, inexistência de nexo causal e desproporcionalidade do quantum indenizatório.
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