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DOC. 489.6733.1786.7821

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE GESTANTE. ABANDONO DE EMPREGO. DANOS MORAIS. SÚMULA 126/TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

A reclamante defende a não configuração de abandono de emprego e seu direto a danos morais em razão da rescisão contratual no período estabilitário . No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que o laudo pericial apresentou os esclarecimentos necessários para definir que o reclamante laborava em local de risco, consoante definido na Norma Regulamentadora 16 da Portaria Ministerial 3.214/78, Anexos 1 e 2, (Atividades e Operações Perigosas com Explosíveis e Inflamáveis). A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido .

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