TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelante condenado à pena de 12 anos, 4 meses e 28 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 26 dias-multa, calculados no mínimo legal, pois incurso no art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, do CP, por ter subtraído para si, agindo em concurso e unidade de propósitos com outro indivíduo não identificado, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo contra o ofendido G.L.L. de quem fora restringida a liberdade, diversos bens pertencentes à vítima M.C.A.
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