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DOC. 489.3477.2864.2886

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA. CONSUMIDOR. INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. DÍVIDA EXISTENTE. CESSÃO DE CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA RÉ. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. DEVEDORA COSTUMAZ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385/STJ.

Ação declaratória de inexigibilidade de débito com pedido de indenização. Petição inicial padronizada. Sentença de parcial procedência. Recurso da autora. A inexigibilidade do débito referente ao contrato 1515889232 é ponto acobertado pela coisa julgada material. Primeiro, reconhece-se a exigibilidade do contrato 7792821349866845. Prova nos autos do crédito e do contrato de cessão de crédito (fl. 218). O fato da autora não ter trazido aos autos qualquer indício mínimo de suas alegações somado à apresentação dos documentos pelo réu são circunstancias suficientes para se concluir como comprovada a origem do débito. Inadmissível a cômoda postura de «inércia» com uma argumentação genérica de negação da existência do débito, porém sem qualquer contribuição concreta para esclarecimento dos fatos trazidos ao processo. O que se espera de um consumidor, quando cobrado indevidamente, é a busca de um contato direto e efetivo junto ao fornecedor sobre o contrato (origem da dívida impugnada). Isso exige uma postura de transparência, sendo insuficiente a narrativa genérica articulada pelo advogado em petição inicial. Observa-se que a ineficácia prevista no art. 290 do Código Civil para falta da notificação não tornava sem efeito a cessão de crédito e nem tampouco levava à extinção do crédito. Precedentes do STJ e da Turma Julgadora. Exigibilidade do débito. Inclusão do nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito que decorreu de exercício regular do direito da ré. E segundo, não há danos morais indenizáveis. Incidência da Súmula 385/STJ. Preexistência de outras anotações. Demonstrou ser devedora costumaz. Presunção dos efeitos negativos advindos da inclusão desfeita pela prova dos autos. Autora que não poderia sofrer danos morais, uma vez que seu crédito estava abalado por outras anotações próximas (anteriores e posteriores). Ação julgada parcialmente procedente.

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