TJSP. INDENIZAÇÃO.
Contrato de transporte aéreo internacional. Cancelamento do voo contratado inicialmente. Atraso e comprometimento dos serviços ofertados pelas empresas aéreas para a realocação da apelante e sua bagagem. Chegada da recorrente ao destino, aproximadamente, 20 horas após o horário previsto. Ausência de controvérsia sobre a falha na prestação dos serviços das apeladas e do dever indenizar a autora pelo prejuízo extrapatrimonial suportado. Quantum indenizatório que não comporta revisão, observância aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade. Danos materiais. Inocorrência. Falta de verossimilhança entre os fatos descritos exordial e os documentos apresentados para a comprovação dos pagamentos realizados.Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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