TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Plano de saúde. Tratamento multidisciplinar para a autora, portadora de Transtorno do Espectro Autista. Decisão agravada que ampliou a tutela de urgência anteriormente deferida, determinando que os réus custeiem o tratamento na Clínica indicada pela autora, mediante pagamento direto ao prestador de serviço, sob pena de multa R$1.000,00, inicialmente limitada a R$5.000,00. Agravante que não comprovou a capacidade de sua rede credenciada em atender integralmente às necessidades da recorrida. Descumprimento da tutela que compromete o acesso pleno ao tratamento e ao desenvolvimento da menor. O tema relacionado com o assistente terapêutico em ambiente escolar/domiciliar foi dirimido no Acórdão proferido no Agravo de Instrumento 0044722-80.2024.8.19.0000, de minha relatoria, cujo objetivo é auxiliar o paciente no concernente aos mecanismos comportamentais e sociais, possibilitando ser inserido e aceito no ambiente escolar. Decisão mantida. Desprovimento do Agravo de Instrumento.
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