TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO. EXTORSÃO. NULIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.
Apelante Ítalo Pereira Alves condenado à pena de 29 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 60 dias-multa; apelante Igor Lima Santos condenado à pena de 32 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 66 dias-multa; e apelante Luís Felype Soares da Silva condenado à pena de 20 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 42 dias-multa, como incursos nos seguintes crimes, imputados nos termos do CP, art. 69: (i) art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, por quatro vezes, na forma do art. 70, «caput» ambos do CP, por terem, agindo em concurso e com unidade de propósitos com mais dois indivíduos não identificados, subtraído, em proveito comum, mediante violência e grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo, diversos bens móveis e um automóvel de propriedade das vítimas «P. de T. P. de G.», «S. M. R. L. de G.», «L. L. de G.» e «J. L. de G.», as quais tiveram a liberdade restringida; e (ii) art. 158, § 1º, por duas vezes, na forma do art. 70, «caput», ambos do CP, por terem, nas mesmas circunstâncias, agindo em concurso e com unidade de propósitos com mais dois indivíduos não identificados, constrangido «P. de T. P. de G.» e «S. M. R. L. de G.», mediante violência e grave ameaça, a realizar transferências bancárias, via sistema Pix, no valor de, pelo menos, R$1.000,00, agindo com o intuito de obter indevida vantagem econômica.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito