TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSENTE PROVA INEQUÍVOCA NESTA FASE A PERMITIR O ACOLHIMENTO DAS TESES DEFENSIVAS. SUFICIÊNCIA DO JUÍZO DE PLAUSIBILIDADE DA IMPUTAÇÃO NESTA FASE.
Certa a materialidade do crime doloso contra a vida e suficientemente indiciada a sua autoria, de rigor o encaminhamento do processo para julgamento pelo Tribunal do Júri, órgão de competência constitucional para tanto. Ausente nesta fase prova inequívoca de que o agente tenha agido amparado pela excludente da ilicitude da legítima defesa ou, ainda, de que ausente animus necandi. Questões a serem levadas ao Júri, já que nesta fase prevalece o princípio do in dubio pro societate. Pronúncia mantida.
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