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DOC. 488.8978.7195.6745

TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL.

Pedidos indenizatórios decorrentes de descumprimento de obrigação prevista em contrato definitivo de compra e venda de imóvel, já registrado na matrícula imobiliária. Matéria de competência da Seção de Direito Privado I, nos termos do art. 5º, I.25, da resolução 623/2013. Precedentes. Distribuição de recurso anterior não gera prevenção na hipótese de incompetência em razão da matéria, cuja natureza é absoluta (Súmula 158 deste Tribunal de Justiça). Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição

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