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DOC. 488.8547.3992.2070

TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que reconheceu a impenhorabilidade do benefício previdenciário percebido pela agravada e determinando o desbloqueio da quantia constrita. Insurgência da exequente. Descabimento. Com efeito, por força do que dispõe o art. 833, IV, do CPC/2015, afigura-se inadmissível a penhora sobre rendimento, salário ou aposentadoria. Crédito que ensejou a constrição ora em discussão não está abarcado pela exceção consubstanciada no § 2º. do art. 833, do CPC. De fato, o crédito decorre de demanda envolvendo locação de imóveis. Destarte, deve ser mantida a r. decisão agravada, uma vez que o benefício previdenciário percebido pelo agravado, por força de lei, independentemente do percentual que se pretende para constrição, não é passível de penhora. Recurso desprovido

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