TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Matérias agitadas que são estranhas à via recursal eleita. Interposição com iniludível pretexto de rejulgamento. Inadmissível caráter infringente. Inocorrência de omissão, de contradição, de obscuridade ou de erro material. Os defeitos que podem ser corrigidos por meio de embargos declaratórios, modalidade de recurso com fundamentação vinculada, não se confundem com o julgamento contrário ao interesse da parte. Hipótese em que esta Câmara, em agravo anterior, reconheceu a ilegalidade da penhora e liberou o montante bloqueado. Opção pela redundância que firma a causalidade determinante da sucumbência exclusiva do embargante, até porque, à luz do que se decidiu com trânsito em julgado, improcede a pretensão voltada a obstar «qualquer novo pedido de penhora» em face dele. Honorários fixados a partir dos critérios propostos na inicial, por isso não se sustenta a mudança agora invocada. Litigância de má-fé que não se identifica na conduta processual do credor. Embargos rejeitados
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