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DOC. 488.7017.2352.9254

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. UNICIDADE . (SÚMULA 126/TST).

O Tribunal Regional, examinando do conjunto fático probatório dos autos, entendeu que não procede a pretensão formulada na inicial, para que sejam declarados nulos os efeitos da assembleia geral, apenas pelo fato de terem sido convocados trabalhadores que supostamente não integram a categoria profissional representada pelo reclamado. Nesse contexto, o exame das alegações do agravante de que o agravado pretende ampliar a sua base de representação encontra óbice naSúmula126do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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