TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO IMOBILIÁRIO.
Sentença de parcial procedência, determinando o cancelamento do registro 4, da matrícula 261.652, do 11º CRI de São Paulo, e condenando o oficial ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00. Inconformismo de ambas as partes. Réu que recorre alegando ilegitimidade passiva e, no mérito, requerendo a improcedência do pleito exordial. Apela adesivamente a autora, pugnando pela majoração do valor arbitrado a título de dano moral. Acolhimento em parte ao recurso da requerente e desacolhimento quanto ao do requerido. Instrumento com assinaturas falsas. Postura pouco diligente do réu ao registrar um contrato com mais de vinte e três anos de celebrado. Escritura pública que era essencial à validade do negócio jurídico. Oficial que, com sua conduta, atraiu para si a responsabilidade pelos danos experimentados pela requerente. Situação retratada que desborda do mero aborrecimento, configurando dano moral. Quantum indenizatório que deve ser majorado para R$ 5.000,00, atendendo-se aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como ao caráter punitivo, compensatório e preventivo da reparação, obedecendo, assim, ao princípio da reparação integral previsto no CCB, art. 944. Sentença reformada. Recurso da autora parcialmente provido, enquanto o apelo do réu é desprovido
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