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DOC. 488.5545.7552.8595

TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO DE DROGAS - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO A EMBASAR A ACUSAÇÃO - RECEBIMENTO NECESSÁRIO - REFORMA DA DECISÃO PRIMEVA - REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO. - A

justa causa para a ação penal está caracterizada pela presença de indícios mínimos de autoria e prova da materialidade do delito, sendo suficiente, nessa fase, a demonstração de um lastro probatório mínimo que justifique o início da persecução. Assim, uma vez preenchidos os requisitos do CPP, art. 41 e não havendo causas evidentes de exclusão da tipicidade, ilicitude ou culpabilidade, impõe-se a reforma da decisão de primeiro grau que rejeitou a denúncia, com seu consequente recebimento e o regular prosseguimento do feito.

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