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DOC. 488.3794.5020.4942

TJSP. Empreitada. Ação cominatória (fazer) c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Deferimento, em parte (para reduzir as custas iniciais em noventa por cento e para isentá-lo das despesas com citação). Manutenção. O autor recebe salário líquido em torno de R$2.895,00. Os extratos demonstrativos da movimentação de suas contas bancárias revelam ingressos em valores consideráveis, diversos de salários. Somados aqueles valores, os rendimentos mensais do autor ultrapassam o patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Felizmente, o autor não pode ser considerado pessoa financeiramente hipossuficiente e, a princípio, não faria jus à concessão sequer parcial da benesse. Sem embargo, é vedado ao Tribunal colocar a única parte que recorreu em posição mais desfavorável do que aquela em que a pôs a decisão atacada (proibição da reformatio in peius). Por isso, fica mantida a isenção de pagamento de noventa por cento das custas iniciais e das despesas com citação. Agravo não provido

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