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DOC. 488.3448.7858.1671

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO EM ESCOLA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.

Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, por ausência de transcendência. 2. No caso, a Corte Regional registrou que «verifica-se ser incontroverso que a reclamante exercia a função de auxiliar de serviços gerais em escola da rede pública estadual, o que incluía a atividade de limpeza de banheiros e a manipulação do lixo daquele local», assentou ainda que «a despeito das alegações recursais sobre não ser a citada escola um local de grande circulação, depreende-se do laudo que havia amplo fluxo de indivíduos no local, com aproximadamente 700 pessoas, entre alunos e profissionais, não se podendo olvidar o acesso diário de familiares dos estudantes». 3. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que a higienização e a coleta de lixos de banheiros de escola constituem local de uso coletivo de grande circulação, o que se enquadra na regra contida no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, aplica-se o disposto no item II da Súmula 448/TST. Precedentes da SBDI-1 e desta 1ª Turma. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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