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DOC. 488.2487.1339.3399

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - PETROBRÁS - RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INCORPORAÇÃO DA PL/DL-1971 - NATUREZA SALARIAL.

A decisão recorrida está em consonância com o entendimento pacificado desta Corte, de que a parcela PL-DL/1971, concedida pela Petrobrás no período anterior à CF/88, tem natureza salarial, e não de participação nos lucros, haja vista ser paga habitualmente e independentemente do lucro líquido auferido pela empresa. Precedentes. Agravo interno desprovido.

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