TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO -
Dialeticidade recursal não violada COLISÃO TRASEIRA - CULPA PRESUMIDA - ART. 29, II, CTB. Presume-se a culpa do condutor de veículo que colide com a traseira de outro, cabendo a ele comprovar a culpa da parte contrária, ônus do qual não se desincumbiu a apelante ao não manifestar interesse em produção probatória quando oportunizado pelo juízo de origem. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO
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