TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL EVENTUAL. “BOLSA MORADIA”. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Recurso interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para determinar ao Município de Novo Hamburgo o pagamento do benefício assistencial denominado “Bolsa Moradia” durante a tramitação do feito. O agravante sustenta que sua residência foi interditada pela Defesa Civil em razão das fortes chuvas ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul em 2024, razão pela qual teria direito ao auxílio habitacional emergencial.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito