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DOC. 487.9840.9185.8124

TJRJ. Direito do Consumidor. «VGBL". Seguro «Vida Inteira". Contratação comprovada. Resgate total do «VGBL". Cancelamento do contrato. Cobrança posterior indevida. Majoração dos danos morais incabível. Apelação provida em parte. 1. No caso vertente, a proposta realizada entre as partes, e devidamente assinada pela apelante, é clara no sentido de que foram contratados o «VGBL Vida Toda» com contribuição de R$ 150,00 e também o «Vida Inteira», com contribuição de R$ 221,00, totalizando o valor de contribuição de R$ 371,00, como concluiu o perito. 2. De outro lado, após o resgate total de R$ 889,00 aos 26.10.2020, que eventualmente cancelaria o «VGBL», permanecendo o «Vida Inteira», a apelada continuou a cobrar nos meses seguintes o mesmo valor de R$ 671,29, inferindo-se que, mesmo após o cancelamento, permaneceu debitando ambos. 3. Nessa toada, diferentemente do que concluiu o perito, entendo que deve haver a repetição de indébito em dobro da parte referente ao «VGBL» nos valores cobrados pela apelada de R$ 671,29, rubrica «DEB AUTOR DEB AUT MONGER», após o resgate total de R$ 889,00, ocorrido aos 26.10.2020, devendo a referida apelada trazer quanto corresponde a cobrança do «VGBL» nos referidos valores, tudo a ser apurado em fase de liquidação de sentença. 4. Valor adequado da indenização por danos morais, compatível com a duração da ofensa de 04 meses. Ademais, a maior parte do valor debitado é devido, sendo do seguro «Vida Inteira". Além disso, não comprovou a apelante maiores prejuízos a sua subsistência. 5. Apelação a que se dá parcial provimento.

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