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DOC. 487.9222.3632.8989

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - Queixa-crime - Crime contra a honra - Crime de calúnia supostamente praticado em reunião virtual - Local da consumação do delito que ocorre com o conhecimento da ofensa pelo ofendido - Querelante que estava na comarca de Santos durante reunião em ambiente virtual realizada na sede da empresa, em Praia Grande/SP, sem visualização de terceiros - Delito que se Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - Queixa-crime - Crime contra a honra - Crime de calúnia supostamente praticado em reunião virtual - Local da consumação do delito que ocorre com o conhecimento da ofensa pelo ofendido - Querelante que estava na comarca de Santos durante reunião em ambiente virtual realizada na sede da empresa, em Praia Grande/SP, sem visualização de terceiros - Delito que se consuma no local onde tomou conhecimento do seu conteúdo - Regra geral - Oportunizada manifestação da ofendida que optou pelo foro de Santos para dirimir a controvérsia (fl. 100) - Possibilidade - Equilíbrio da relação processual - Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado (Juizado Especial Criminal da comarca de Santos/SP).

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