TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINAR REJEITADA - SEGURO PRESTAMISTA - MORTE DO SEGURADO - MÁ-FÉ DO CONTRATANTE NÃO COMPROVADA - QUITAÇÃO DO DÉBITO DEVIDA. «A
legitimidade das partes, como condição da ação, é sempre aferida in status assertionis, isto é, a partir da relação jurídica de direito material declinada na petição inicial e analisada em abstrato à luz da causa de pedir deduzida pelo autor» (REsp. Acórdão/STJ). Vigente o seguro prestamista e ocorrido o sinistro, é obrigação da seguradora realizar a quitação do débito junto à instituição financeira credora, até o limite da apólice. «A recusa de cobertura securitária sob alegação de doença preexistente é ilícita se não houve a exigência de exames prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado» (Súmula 609, STJ). A petição inicial deve ser analisada como um todo, partindo-se de uma interpretação lógico-sistemática.(DES. MARCELO PEREIRA DA SILVA)
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