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DOC. 487.4730.4278.4415

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTRIÇÃO PELO EMPREGADOR AO USO DE BANHEIRO PELO EMPREGADO. ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REENQUADRAMENTO JURÍDICO DA MATÉRIA DECORRENTE DE PREMISSA FÁTICO PROBATÓRIA EXPOSTA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA A FIM DE CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO .

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Diante do quadro fático no sentido de que havia fiscalização ostensiva e restrição ao uso de banheiros, como consta da decisão ora agravada, a decisão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior que se firmou no sentido de que a limitação ao uso de banheiro configura abuso do poder diretivo do empregador e ofensa à dignidade e à privacidade do trabalhador, a caracterizar dano moral passível de reparação. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

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