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DOC. 487.3608.1921.4287

TJSP. Adiantamento dos honorários periciais - Na hipótese de o responsável ser beneficiário da justiça gratuita, os honorários periciais devem ser adiantados pela Fazenda Estadual, não como parte do processo, mas sim como personificação do Erário, responsável, por disposição constitucional, pelo pagamento da verba devida pelo hipossuficiente, conforme determina o art. 95, § 3º, II, do CPC -Recurso improvido

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