TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO AFASTADA. MULTA. VALOR. EXCESSO NÃO DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. O auto de infração ambiental goza de presunção de veracidade, liquidez e certeza, sendo ônus do autor a sua desconstituição. 2. Deve ser mantido o valor da multa ambiental aplicada no auto de infração, quando a parte autora não demonstra, de maneira cabal, que a sanção aplicada esteja em dissonância com a legislação ou com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Recurso desprovido.
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