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DOC. 487.2084.4250.8087

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/2015 - EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO AFASTADA - RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA 214/TST. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do reclamante para «afastar a prescrição acolhida e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução, como se entender de direito, restando prejudicado o exame do restante do apelo.». 2. Constata-se que o recurso de revista foi interposto contra decisão interlocutória não terminativa do feito, de sorte que, não havendo pronunciamento acerca do mérito da demanda, é incabível o recurso de revista interposto, nos termos da Súmula 214/TST. Agravo interno desprovido.

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