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DOC. 487.1693.6886.4026

TJSP. Apelação Cível. Ação monitória. Prestação de serviços educacionais. Sentença de parcial provimento. Recurso da autora. Autora e ré que tinham conhecimento da necessidade de pagamento integral das mensalidades da faculdade após o retorno das aulas presenciais, conforme decisão liminar nos autos da ação 1007590-51.2020.8.26.0344. Autora que emitiu o boleto com valores inferiores. Ré, porém, que tinha conhecimento da necessidade de pagamento integral das mensalidades nas datas de vencimentos, nos termos do contrato, observado que seu advogado foi intimado da decisão nos autos da ação 1007590-51.2020.8.26.0344 quanto ao retorno das aulas presenciais e o afastamento da liminar concedida anteriormente. Emissão de boleto com valor inferior pela autora que não exime a ré do pagamento e dos encargos de mora. Precedentes. Mora ex re. Correção monetária, juros de mora e multa devem fluir, automaticamente, do vencimento de cada obrigação (art. 397, CC). Recurso provido

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