TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS . 1 - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Consabido é que a admissibilidade do recurso de natureza extraordinária pressupõe o pronunciamento explícito na decisão recorrida sobre a matéria veiculada. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta (OJ 62 da SDI-I do TST). No caso dos autos, não houve manifestação sobre a competência da Justiça do Trabalho no acórdão regional. Nesse contexto, inviável a admissibilidade do recurso de revista, tampouco há possibilidade do exame da matéria de ofício, em razão da falta de prequestionamento. Agravo não provido . 2 - VÍNCULO DE EMPREGO. HORAS EXTRAS. O TRT decidiu a questão do «Vínculo de emprego. Horas Extras», com base no quadro fático delineado nos autos a partir da oitiva de testemunhas e análise das provas carreadas pelas partes como e-mails e mensagens de whatsApp. A pretensão das agravantes para reforma da decisão regional implicaria no revolvimento de provas, o que é vedado em sede de recurso de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo não provido . 3 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS . Com relação ao tema «Honorários Sucumbenciais», verifica-se que a Corte regional manteve a condenação de 10% imposta na sentença, levando em consideração o zelo profissional e demais requisitos previstos no art. 791-A, § 2º, I a IV, da CLT. A decisão regional não afronta dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, portanto não se vislumbra os requisitos aptos a viabilizar o processamento do recurso de revista quanto ao tema, nos termos do art. 896, §1º-A, da CLT. Agravo não provido . 4 - ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO . Quanto ao tema «Enquadramento como bancário», o TRT manteve a sentença originária que estabeleceu o enquadramento da reclamante dentro da categoria dos bancários diante do quadro fático probatório revelado nos autos. Nesse contexto, a pretensão de reforma da decisão regional implicaria no revolvimento de provas, o que é vedado em sede de recurso de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo não provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito