TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Danos morais. Transporte aéreo nacional. Percurso de São Paulo a Recife. Cancelamento do voo por alegados problemas operacionais. Motivo do cancelamento que não importa em exclusão da responsabilidade civil da transportadora. Consideração de que os autores foram realocados em outro voo que importou em chegada ao destino com 14 horas de atraso. Verificação de transtornos hábeis à configuração de danos morais indenizáveis. Responsabilidade da empresa aérea pelo defeito na prestação de serviço de transporte aéreo. Consideração de que a empresa aérea não prestou informações claras e assistência material adequada, nem ofereceu alternativas de reacomodação que melhor conviessem aos autores. Indenização fixada em R$ 10.000,00 para a coautora Rosangela e de R$ 7.000,00 aos demais coautores. Cabimento, no entanto, de sua redução para R$ 6.000,00 para a coautora Rosangela (idosa e portadora de comorbidades) e R$ 4.000,00 aos demais autores, que se reputa mais adequada à espécie. Correção monetária devida desde a data do acórdão. Juros legais de mora computados desde a data da citação porque se cuida aqui de responsabilidade civil contratual, não tratando a Súmula 362/STJ, desse consectário legal. Sentença parcialmente reformada. Pedido inicial julgado procedente, mas em menor extensão. Recurso em parte provido.
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