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DOC. 487.0607.8632.2173

TJRJ. Apelação Cível. Direito à Saúde. Ação de obrigação de fazer ajuizada em face do Município de Nova Friburgo e do Estado do Rio de Janeiro. Autora que requer o fornecimento do medicamento Fenazic 15mg, bem como de outros medicamentos e produtos complementares e acessórios que, no curso da demanda, se façam necessários ao tratamento da sua moléstia, qual seja, Bexiga Hiperativa. Autora assistida pela Defensoria Pública do Estado. Sentença que julga parcialmente procedente o pedido autoral, deixando de acolher o pedido genérico formulado na inicial, e deixando de condenar o Estado ao pagamento de honorários sucumbenciais. Irresignação da autora e do Município. 1 - Overruling. Superação do entendimento consolidado no Verbete 80 da Súmula deste Tribunal, bem como no Verbete 421 da Súmula do STJ. STF que no julgamento do RE 114005, leading case do Tema 1.002 de repercussão geral, firmou a seguinte tese: ¿1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição¿. 2 - Jurisprudência do STJ: ¿Não incorre em condenação genérica a decisão que determina ao Estado o fornecimento de medicamento especificado na inicial, bem como de outros que se mostrem necessários no decorrer do tratamento da doença objeto da ação, desde que devidamente comprovada a necessidade¿ (Jurisprudência em Tese, Edição 169, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/09/2020, DJe 01/10/2020). Verbetes 116 e 179 da Súmula deste Tribunal de Justiça que vão ao encontro do entendimento consolidado pelo STJ. 3 ¿ Provimento de ambos os recursos.

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