TJSP. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE.
Segurado portador de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade. Indicação médica para tratamento de multidisciplinar. Autor que pretende seja a operadora compelida a autorizar e custear o tratamento perante a clínica ALMAI por ser o local credenciado mais próximo a sua residência. Sentença de parcial procedência. Perda do objeto. Inocorrência. Rescisão do contrato que está sendo objeto de outra demanda. Tutela concedida determinando a reativação do plano. Mérito. Clínica credenciada indicada pela operadora que está localizada em outro Município e a mais de 1 hora da residência do autor. Impossibilidade de imputar ao beneficiário, portador de necessidades especiais, o ônus de se locomover até a clínica indicada. Distância que inviabilizaria a realização do tratamento. Dever de arcar integralmente com os custos do tratamento prescrito, até que indique clínica apta próxima à casa do beneficiário. Sentença mantida. Recurso desprovido
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