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DOC. 486.9546.9638.9831

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. COTEJO ANALÍTICO DE TESES. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

Caso em que a parte não promoveu, no seu recurso de revista, o cotejo analítico de teses. Assim, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, III. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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