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DOC. 486.7102.2166.0785

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Tutela de urgência de obrigação de fazer deferida para que a concessionária concretize a religação de energia elétrica no imóvel da autora, no prazo de 48 horas - Ré que opôs embargos de declaração pleiteando a limitação dos débitos em caso de inadimplência por parte da requerente - Embargos acolhidos para fixar o teto de R$ 10.000,00 - Recurso da requerida-agravante - Serviço público essencial (urgência) e interrupção que não pode ocorrer em decorrência de débitos pretéritos, conforme precedente do C. STJ (probabilidade do direito) - Requisitos para deferimento da tutela preenchidos (art. 300, CPC) - Ausência de necessidade de delimitação da extensão da decisão, pois tal pleito já foi atendido pelo juízo de origem - Comportamento contraditório da agravante que, ora pede o estabelecimento de teto para a inadimplência da autora, ora sustenta que tal medida lhe causará prejuízo - Condições sociais e financeiras demonstradas na inicial que condizem com o limite adotado - Eventual prejuízo alegado pela recorrente não se sobrepõe ao risco à saúde e à dignidade da agravada, caso permaneça sem o fornecimento de energia elétrica - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO

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