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DOC. 486.4583.7227.0705

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. FALSIDADE DA ASSINATURA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA DOBRADA. NÃO CONSTATADO ENGANO JUSTIFICÁVEL. DANO MORAL IN RE IPSA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. QUANTUM FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL ÀS PECULIARIDADES DO CASO. AUTORIZADA A COMPENSAÇÃO DAS QUANTIAS A SEREM RESTITUÍDAS COM O DEPÓSITO NA CONTA DO CONSUMIDOR. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO INJUSTIFICADO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.

Ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito e indenizatória. 2. O autor reporta a contratação de um empréstimo consignado regular com a ré e a imposição indevida de parcelamento referente a outro contrato, este jamais celebrado. 2. Perícia grafotécnica que constatou a inautenticidade da assinatura aposta no termo trazido aos autos pela ré. 3. Falha do serviço caracterizada. 4. Sabe-se que repetição do indébito em dobro independe da caracterização do elemento volitivo do réu, bastando que a conduta deste seja contrária à boa-fé objetiva. Nesse sentido, o entendimento firmado pelo Eg. STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Og Fernandes. Corte Especial, julgamento em 21/10/2020, DJe de 30/3/2021). É certo que os efeitos da decisão foram modulados para aplicação às cobranças não decorrentes da prestação de serviço público realizadas após a data da publicação do Acórdão. No entanto, o art. 42, parágrafo único, do CDC somente prevê o afastamento a dobra legal nas hipóteses de engano justificável. A apelante seguiu efetuando os descontos, ciente da falsidade apurada. 5. Dano moral in re ipsa. Inteligência da Súmula 89 deste TJRJ. Negativação indevida, além da incidência dos descontos sobre verba de natureza alimentar. 6. Valor fixado na origem, a saber, R$ 8.000,00 (oito mil reais), razoável e proporcional às peculiaridades do caso. 7. Devolução da importância depositada na conta do apelado, em razão do empréstimo não contratado, que se justifica na vedação do enriquecimento injustificado (art. 884 Código Civil). 8. Autorizada a compensação. 9. Provimento parcial do recurso, apenas quanto ao ponto.

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