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DOC. 486.4145.5667.4291

TJSP. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE. PESSOA FÍSICA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO.

Pedido de justiça gratuita realizado pelo agravante, por meio do recurso de apelação, o qual foi rejeitado em razão da ausência de prova de necessidade de recebimento do benefício. Foi dado o prazo para o recolhimento do preparo, porém o apelante se manteve inerte. A determinação para recolhimento do preparo recursal restou plenamente fundamentada. Reapreciação das questões já decidas no despacho, na medida em que tratam da lógica do julgamento e tentam impor a sua interpretação ao julgado. O apelante não demonstrou a condição financeira alegada. Intimado pelo MM. Juízo a quo a apresentar documentação, o agravante não o fez. Limitou-se a requerer a desistência e cancelamento da distribuição. Dos documentos acostados, não afloraram elementos que evidenciem a absoluta incapacidade da parte agravante para o pagamento das custas e despesas processuais, à falta de prova documental capaz de revelar carência absoluta de recursos que justifique a benesse postulada. Ratificado o entendimento exposto anteriormente. Não foi comprovado pelo agravante a hipossuficiência financeira para o deferimento do pedido de concessão da gratuidade da justiça. Houve oportunidade de indicação documental de fragilidade financeira do agravante, novamente, no próprio recurso de apelação, o que não foi feito. Não acostou nenhum outro documento além daqueles em petição inicial. Precedentes desta C. Câmara e do E. Tribunal de Justiça.

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