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DOC. 486.4058.7301.7588

TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Recurso contra parte de decisão que indeferiu a penhora da nua-propriedade de dois imóveis. Possibilidade de penhora sobre a nua-propriedade de bem imóvel gravado por usufruto, respeitado este direito real até sua extinção. Constrição que não afeta o direito de uso e gozo do usufrutuário. Indisponibilidade de bens decretada sobre os bens também não é capaz de impedir a constrição, porque é medida que impede apenas a livre disposição voluntária pelo nu-proprietário. Recurso provido

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