TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. SEM PROVAS DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. FILHA PORTADORA DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E TDAH. NECESSIDADES ESPECIAIS. ALIMENTOS FIXADOS NO IMPORTE DE 35% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO ALIMENTANTE, QUE É DE UM SALÁRIO MÍNIMO. MÍNIMO EXISTENCIAL. PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - O
princípio da paternidade responsável está intrinsecamente ligado à obrigação dos pais de garantir o sustento e o bem-estar de seus filhos. Assim, os alimentos não podem ser fixados em valor ínfimo, que não assegure aos menores uma vida minimamente digna, sob pena de desvirtuamento do instituto e da possibilidade de os alimentos corresponderem a um patamar ínfimo, não alcançando o fim a que se destinam.
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